Nota | Constitucional

Mãe receberá indenização de R$ 600 mil por óbito de bebê aguardando cirurgia cardíaca

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, proferida pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, que determinou a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização no valor de R$ 600 mil à mãe de …

Foto reprodução: Freepink.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, proferida pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, que determinou a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização no valor de R$ 600 mil à mãe de um bebê que veio a óbito enquanto aguardava uma cirurgia cardíaca de emergência. O montante referente aos danos morais foi elevado de R$ 290 mil para R$ 600 mil, enquanto a compensação por danos materiais permaneceu em R$ 2,9 mil. 

Conforme consta nos autos, a autora tomou conhecimento, aos 28 semanas de gestação, da cardiopatia congênita do feto, necessitando de intervenção cirúrgica imediata após o parto. Após ser encaminhada para unidades hospitalares impróprias para o caso, a mãe impetrou mandado de segurança para obter vaga em uma unidade de referência, contudo, tal pleito não foi atendido pelo Estado. 

A recém-nascida veio a óbito 42 dias após o parto, sem ter sido submetida à cirurgia, embora tenha conseguido vaga em unidade especializada oito dias após o nascimento. 

O relator do recurso, desembargador Souza Nery, salientou que, mesmo sem a certeza de que a cirurgia resolveria a condição do bebê, houve a perda de uma oportunidade, visto que a não realização impediu que a criança tivesse essa possibilidade. 

O magistrado ressaltou ainda que houve tempo suficiente para a concessão da vaga em hospital especializado, uma vez que o diagnóstico ocorreu durante a gestação. Ele destacou que, mesmo diante da decisão judicial, o Estado não tomou as providências necessárias para cumprir o direito constitucional de acesso à saúde. 

“É inadmissível a demora na concessão de uma vaga em um Estado como São Paulo, que possui a maior riqueza econômica do país, e uma gama de hospitais que poderiam receber a autora e sua filha. Da narrativa dos fatos está claro que houve demora e omissão no encaminhamento do caso aos hospitais indicados pelo médico da autora. Nem mesmo após ordem judicial liminar tal feito ocorreu. A omissão dentro dos departamentos públicos retirou da criança o direito à tentativa de correção do seu problema, independente de qual teria sido o resultado final”, concluiu o desembargador Souza Nery. 

Fonte: Migalhas.