Na última terça-feira, 21, o chefe de Estado, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 14.857/24, que estabelece a confidencialidade do nome da vítima em processos judiciais que investigam delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A legislação recém-aprovada, originária do PL 1.822/19, traz alterações significativas à Lei Maria da Penha com o objetivo de fortalecer a proteção à vítima e salvaguardar sua integridade em todos os aspectos – físico, mental e psicológico.
No regime anterior, a decisão de ocultar o nome da vítima estava a cargo do magistrado, com algumas exceções já definidas em lei. Com a nova disposição, a confidencialidade torna-se um procedimento padrão, eliminando a necessidade de solicitação explícita por parte da vítima ou de avaliação judicial para tal fim. Embora as informações sobre o agressor e o processo em si permaneçam acessíveis, a identidade da vítima é mantida em segredo.
A iniciativa tem como objetivo proteger as vítimas de violência doméstica de uma revitimização e exposição pública desnecessárias, que poderiam intensificar seu sofrimento por meio de constrangimentos sociais adicionais e exposição indesejada em plataformas digitais e sociais. A lei recém-aprovada possibilita que as vítimas busquem justiça e se recuperem dos traumas sofridos com maior segurança e privacidade.
Luiz Inácio Lula da Silva, em uma publicação na rede social X (anteriormente conhecida como Twitter), ressaltou que esta é “uma conquista adicional, fruto da persistência e da perseverança da luta das mulheres brasileiras”. Ele destacou a relevância desta lei para a proteção da integridade das vítimas em todos os aspectos – físico, mental e psicológico.
Com informações Migalhas.