Nota | Constitucional

Lula sanciona lei de diretrizes orçamentárias de 2024 com vetos e meta fiscal zero 

O Presidente Luiz Inácio, do Partido dos Trabalhadores (PT), promulgou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2024, mediante a inserção de vetos, conforme anunciado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (02/01).  A legislação estabelece que a formulação e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 devem ser congruentes …

Foto reprodução: Direito News.

O Presidente Luiz Inácio, do Partido dos Trabalhadores (PT), promulgou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2024, mediante a inserção de vetos, conforme anunciado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (02/01). 

A legislação estabelece que a formulação e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 devem ser congruentes com a meta de déficit primário zero. Essa premissa implica que os dispêndios governamentais não devem exceder a totalidade das receitas. Para alcançar esse propósito, o governo necessita obter receitas extraordinárias da ordem de R$ 168 bilhões em 2024. 

Além disso, o Presidente sancionou a previsão de destinação de R$ 4,9 bilhões ao Fundo Eleitoral, destinados às eleições municipais, superando a proposta inicial do governo, que era de R$ 900 milhões, conforme aprovado por deputados e senadores. 

Entretanto, Lula vetou a disposição aprovada pelo Congresso Nacional que estabelecia um cronograma para a liberação de recursos das emendas parlamentares impositivas, isto é, aquelas de pagamento obrigatório. Os trechos vetados compreendem a obrigatoriedade de reserva dos recursos no prazo de 30 dias após a divulgação das propostas, bem como a determinação de que todos os pagamentos devem ser realizados até o primeiro semestre de 2024, no caso de transferências fundo a fundo para as áreas de saúde e assistência social. 

Ademais, o Presidente vetou uma emenda apresentada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que proibia despesas relacionadas à invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas, realização de abortos não permitidos por lei, cirurgias para troca de sexo em crianças e adolescentes, ações que possam influenciar as opções sexuais de crianças e adolescentes, e ações destinadas a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, composta por pai, mãe e filhos. 

O governo argumentou que o texto da emenda gerava insegurança jurídica, dada a vagueza da proposta ao vedar despesas que “direta ou indiretamente, promovam, incentivem ou financiem” diversas condutas. 

Outros vetos incluíram a impossibilidade de utilização dos recursos da União destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para custear despesas de transporte, alimentação e fornecimento de uniforme e kit escolares. Também foi vetada a alocação de recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras em entidades privadas sem fins lucrativos e a reserva de, no mínimo, 30% dos recursos de programas de moradia, como o Minha Casa, Minha Vida, para cidades com até 50 mil habitantes. 

Por serem consideradas alheias à competência ou objetivos da LDO, o Presidente vetou a possibilidade de alocar recursos da União para construção e manutenção de vias estaduais e municipais, bem como a atribuição ao Ministério do Meio-Ambiente de executar ações voltadas ao bem-estar animal. 

Fonte: Direito News.