A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão da 2ª Vara Cível de Montes Claros/MG, condenando uma loja virtual de roupas e acessórios a reembolsar um consumidor em R$ 522,96 devido a um equívoco na entrega de dois ternos. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 2 mil por danos morais.
Em dezembro de 2020, o cliente adquiriu dois ternos, mas ao recebê-los, constatou que eram diferentes dos anunciados no site. Após devolver os ternos e solicitar o reembolso, o consumidor aguardou por três meses sem receber o estorno, levando-o a ingressar com uma ação judicial.
A empresa argumentou que não descumpriu o contrato e que o cliente não forneceu as informações necessárias para o reembolso. Alegou também que o ocorrido não era motivo para causar danos morais. No entanto, a 1ª instância reconheceu a falha no serviço, apontando negligência da empresa na restituição dos valores, mesmo após a devolução dos ternos.
Ao recorrer, a loja virtual afirmou ter cancelado a compra e devolvido o valor antes do início da ação judicial, argumento rejeitado pelo relator, desembargador José de Carvalho Barbosa. O magistrado destacou a falta de provas por parte da empresa, ressaltando que a difícil jornada enfrentada pelo comprador para resolver o problema, agravada pelo descaso da empresa, não pode ser considerada como um mero aborrecimento corriqueiro.
Fonte: Migalhas.