O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, concedeu liminar para suspender a prisão civil por dívida alimentar de um pai durante sua internação compulsória em hospital especializado para tratamento de distúrbios psiquiátricos e dependência química. A decisão visa assegurar prioridade aos cuidados médicos necessários para estabilização de seu estado de saúde.
O ministro fundamentou sua decisão destacando que a prisão civil, além de potencialmente agravar a condição clínica do pai, não surtiria o efeito desejado de compelir o pagamento da pensão alimentícia. Ele enfatizou que, no atual momento, o pai não apresenta condições clínicas para cuidar autonomamente de sua própria vida, estando sob curatela.
A prisão do indivíduo ocorreu devido à inadimplência no pagamento da pensão alimentícia. No entanto, a ordem de prisão foi suspensa pelo juízo de primeiro grau, considerando a determinação anterior de internação compulsória do paciente para tratamento psiquiátrico e de dependência química. Em segunda instância, a prisão civil foi restabelecida, sob o entendimento de que a internação hospitalar não teria o mesmo impacto coercitivo que a prisão civil para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.
Ao analisar o pedido de liminar em habeas corpus contra a decisão de segundo grau, o ministro Og Fernandes ressaltou que a internação compulsória foi determinada devido à dependência química e aos transtornos mentais diagnosticados no paciente, demandando intervenção médica e tratamento especializado de forma urgente.
O ministro observou que a inserção do paciente em um ambiente prisional inadequado para sua condição atual poderia prejudicar tanto sua saúde física quanto mental. Ele salientou que, no caso em questão, a prisão civil do devedor não seria eficaz, dado que se trata de um paciente incapaz de exercer plenamente suas faculdades, inclusive estando sob curatela.
Fonte: Amo Direito.