Nota | Constitucional

Liberdade concedida por juiz do Piauí a homem detido injustamente no Ceará

O Juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais de Teresina, emitiu alvará de soltura para Antônio Carlos Paiva da Costa, padeiro detido por engano por suposto erro da Justiça do Piauí. A ordem foi expedida nesta quarta-feira (28/02). O caso, inicialmente noticiado pelo GP1, destaca a prisão de Carlos Paiva durante …

Foto reprodução: GP1

O Juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais de Teresina, emitiu alvará de soltura para Antônio Carlos Paiva da Costa, padeiro detido por engano por suposto erro da Justiça do Piauí. A ordem foi expedida nesta quarta-feira (28/02).

O caso, inicialmente noticiado pelo GP1, destaca a prisão de Carlos Paiva durante abordagem de rotina da Polícia Militar em Fortaleza, no dia 18. Os policiais verificaram mandado de prisão em seu desfavor por estupro. A defesa alega que houve confusão com outra pessoa de mesmo nome, condenada em 2018 na Comarca de Batalha, Piauí. O verdadeiro culpado, também chamado Carlos Paiva, fugiu do sistema prisional, levando o juiz a expedir mandado de recaptura, cumprido em desfavor da vítima.

Ramon Néfi, advogado de Carlos Paiva, destaca o erro do Judiciário, afirmando que o juiz local não poderia ter conhecimento da identidade equivocada. Apresentando provas de inocência, Néfi evidencia a divergência na data de nascimento registrada no mandado de prisão. Enquanto o verdadeiro culpado nasceu em 19 de julho de 1987, Carlos Paiva nasceu em 16 de fevereiro de 1986 e nunca esteve no Piauí.

A promotora Liana Maria Melo Lages, do Ministério Público do Piauí, emitiu parecer favorável à soltura de Carlos Paiva. Considerando as evidências apresentadas pela defesa, a promotora destaca a apresentação da ação penal sem documentação totalmente legível e sem o CPF do real acusado. Lages destaca a necessidade de exame papiloscópico comparativo para confirmar a diferença de identidades, defendendo a soltura imediata de Carlos Paiva diante da possibilidade de prisão injusta, violando o princípio constitucional da presunção de inocência.

Fonte: GP1.