Nota | Constitucional

Lei estadual proíbe condenados por racismo de assumir cargos públicos na Bahia

Pessoas condenadas por crimes de racismo na Bahia estão proibidas de assumir cargos públicos no estado, conforme determinado pela lei estadual 14.631/23, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de novembro. A legislação, proposta pela deputada estadual Fabíola Mansur e aprovada de forma unânime pela Assembleia Legislativa da Bahia em agosto deste ano, …

Foto reprodução: Migalhas.

Pessoas condenadas por crimes de racismo na Bahia estão proibidas de assumir cargos públicos no estado, conforme determinado pela lei estadual 14.631/23, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de novembro.

A legislação, proposta pela deputada estadual Fabíola Mansur e aprovada de forma unânime pela Assembleia Legislativa da Bahia em agosto deste ano, foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues durante um evento de celebração ao Novembro Negro, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador, na noite de 21 de novembro.

A nova lei abrange os crimes estabelecidos pela lei federal 7.716/89, conhecida como Lei Antirracismo, e o crime de injúria racial, tipificado no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal. A vedação se aplica às pessoas enquadradas em tais dispositivos e condenadas por decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

A proibição impede que essas pessoas sejam nomeadas para cargos, empregos e funções públicas em toda a administração direta e indireta do estado da Bahia, perdurando até o completo cumprimento da pena. O governador Jerônimo Rodrigues destacou a sanção da lei em suas redes sociais, recebendo os parabéns da deputada Fabíola Mansur, autora da proposta, que expressou sua satisfação em trabalhar em memória daqueles que vieram antes e na proteção dos próximos.

Fonte: Migalhas.