O governo de Goiás promulgou a Lei nº 22.537/2024, de autoria do ex-deputado estadual Fred Rodrigues (DC), cassado posteriormente, que estabelece a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”. A legislação, em vigor desde sua publicação na última quinta-feira (11/01), impõe que as gestantes sejam submetidas à audição dos batimentos cardíacos do feto, mediante fornecimento do exame de ultrassom pelo Estado.
O texto da lei não especifica a data a partir da qual os hospitais serão obrigados a implementar essa medida, mencionando apenas que será realizado “assim que possível”. Além disso, a norma institui o Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto em 8 de agosto, com a realização de palestras, seminários e mobilizações sobre os direitos do nascituro, o direito à vida e as imputações penais relacionadas ao aborto ilegal.
A legislação também atribui ao Estado a responsabilidade de “estimular a iniciativa privada e ONGs” para orientar as mulheres grávidas que expressem o desejo de abortar, recomendando a preservação da vida do nascituro.
A atual legislação brasileira referente ao aborto remonta a 1940, conforme estabelecido pelo Código Penal, artigo 128, incisos I e II, que permite o aborto em situações de risco à vida da mulher e em casos de estupro/violência sexual.
O ex-deputado Fred Rodrigues celebrou a aprovação da lei nas redes sociais, afirmando que a sanção torna “Goiás o estado mais seguro do Brasil para as crianças no ventre da mãe”. Contudo, Fred Rodrigues foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) em dezembro de 2023, devido a irregularidades na prestação de contas nas eleições de 2020, quando concorreu a vereador de Goiânia.
Esta não é a primeira vez que a legislação relacionada ao aborto provoca controvérsias em Goiás. Em 2012, a Câmara Municipal de Anápolis aprovou a retirada do artigo 228 da Lei Orgânica do Município (LOMA), que permitia a realização de abortos, nos casos previstos em lei, pelos hospitais públicos. A Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás recorreu à Justiça contra essa norma, sendo respaldada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que determinou a obrigação do município em realizar o aborto nos casos permitidos pelo Código Penal Brasileiro e pela Constituição.
Fonte: Amo direito.