Nota | Constitucional

Legislação estadual estabelece medidas de combate ao racismo e injúria racial no Piauí

O Estado do Piauí adotará medidas concretas no sentido de coibir a prática de racismo e injúria racial, conforme estipulado pela recém-sancionada Lei 8.308/24, aprovada pelo Legislativo e promulgada pelo Executivo na terça-feira (20/02). A iniciativa, de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (Progressistas), impõe a capacitação periódica de agentes públicos como um dos dispositivos …

Foto reprodução: Alepi

O Estado do Piauí adotará medidas concretas no sentido de coibir a prática de racismo e injúria racial, conforme estipulado pela recém-sancionada Lei 8.308/24, aprovada pelo Legislativo e promulgada pelo Executivo na terça-feira (20/02). A iniciativa, de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (Progressistas), impõe a capacitação periódica de agentes públicos como um dos dispositivos para prevenir tais condutas, a ser implementada no prazo de 60 dias após a sua publicação.

A mencionada legislação estabelece sanções para agentes públicos que, no exercício de suas funções, manifestarem comportamentos discriminatórios baseados na cor ou raça. A capacitação regular dos servidores, com enfoque especial nas áreas da Saúde e Educação, visa assegurar um atendimento profissional adequado à população negra, visando erradicar práticas e concepções racistas.

No intuito de promover a representatividade, a lei estabelece a obrigatoriedade de representação proporcional dos grupos étnicos em todas as campanhas publicitárias do poder público estadual. Ademais, determina a criação de programas e campanhas educativas e informativas sobre o tema.

Outra disposição relevante consiste na proibição de contratação, convênio ou concessão de recursos públicos estaduais para instituições ou pessoas físicas condenadas, por órgão colegiado, por práticas de racismo ou injúria racial.

Gracinha Mão Santa, responsável pela autoria da legislação, destaca a necessidade de agir contra a passividade diante de situações de humilhação, maus-tratos e vilipêndio baseados na cor da pele. A deputada já havia apresentado anteriormente a Lei 8.130, de 25 de agosto de 2023, que versa sobre a divulgação de alertas sobre racismo, especificamente na modalidade de injúria racial, durante eventos esportivos, a ser realizado na abertura e intervalos de todas as competições esportivas.