A 22ª unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza/CE determinou que a Latam Airlines restituirá um passageiro por comercializar bilhetes para um voo inexistente, causando danos materiais ao viajante. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Helga Medved.
Conforme a sentença, o passageiro identificou, no momento da viagem, que a companhia aérea havia vendido passagens para um voo inexistente entre Caxias do Sul/RS e Fortaleza/CE.
O passageiro moveu uma ação buscando reparação por danos morais e materiais, alegando que, apesar da realocação em outro voo pela empresa, enfrentou despesas extraordinárias com alimentação e transporte, devido à necessidade de deslocamento até Porto Alegre/RS para embarcar no novo itinerário.
Nos autos, a companhia aérea afirmou ter reacomodado o passageiro sem ônus adicional, justificando o cancelamento do voo como resultado da reestruturação da malha aérea.
A falha na prestação de serviços foi o ponto central da análise da magistrada, que, ao considerar a relação como de consumo, concluiu pela existência de falha nos serviços prestados, ocasionando danos ao passageiro. A juíza destacou que a empresa ré não apresentou evidências de que a comercialização das passagens ocorreu de maneira regular e válida, apesar de seus argumentos sobre a reestruturação da malha aérea.
Dessa forma, a companhia foi condenada a indenizar o passageiro pelos gastos relacionados a alimentação e transporte, totalizando R$ 120,35. O advogado Tiago Guedes da Silveira Nogueira atuou em causa própria no processo.
Fonte: Migalhas.