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Justiça Itinerante de Esperantina oferece diversos serviços gratuitos à população

A Justiça Itinerante encontra-se em atividade no município de Esperantina, localizado no norte do Piauí, disponibilizando atendimentos variados à população até a próxima sexta-feira, dia 27 de outubro. Os serviços oferecidos incluem o reconhecimento de união estável, emissão de vias de Registro Geral e Registro Civil, entre outros, todos de forma gratuita. As atividades estão …

Foto reprodução: Google.

A Justiça Itinerante encontra-se em atividade no município de Esperantina, localizado no norte do Piauí, disponibilizando atendimentos variados à população até a próxima sexta-feira, dia 27 de outubro. Os serviços oferecidos incluem o reconhecimento de união estável, emissão de vias de Registro Geral e Registro Civil, entre outros, todos de forma gratuita. As atividades estão sendo realizadas na Praça Poeta Antonio Sampaio, situada na lateral do Fórum de Esperantina, Centro, com início às 08h.

De acordo com a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, o propósito destes atendimentos é assegurar o acesso dos cidadãos à prática de sua cidadania. Vanessa Brandão mencionou que serviços como suprimento e dissolução de união estável, reconhecimento de paternidade, emissão de 1ª e 2ª vias de Registro Geral e divórcios consensuais estão sendo disponibilizados de maneira prática, simplificada e sem custos, permitindo que todos exerçam plenamente sua cidadania.

A superintendente reforça a importância de apresentar a documentação correta para a eficácia dos serviços prestados. Segundo Vanessa Brandão, os cidadãos devem estar atentos à documentação pessoal exigida para cada serviço, incluindo certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante de endereço, que são elementos essenciais para a maioria dos atendimentos.

Segue abaixo a lista de serviços oferecidos e os documentos necessários:

  1. Reconhecimento de paternidade:
  • Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
  • Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
  • Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
  • Divórcio Consensual:
  • Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
  • Reconhecimento de união estável:
  • RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
  • Suprimento e dissolução de união estável:
  • RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
  • Suprimento/justificação de óbito:
  • RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
  • 2ª via de Registro Civil:
  • Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
  • RG (1ª e 2ª vias):
  • Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

Fonte: TJPI.