O Juiz de Direito Pablo de Oliveira Santos, do 1º Juizado da Fazenda Pública de Natal/RN, concedeu uma liminar permitindo que candidatos com surdez unilateral participem do concurso para Delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, nas vagas destinadas a pessoas com deficiência. A decisão baseia-se na Lei Estadual 11.536/23, que o magistrado considerou prevalecente sobre as normas federais pertinentes ao assunto.
O candidato, portador de surdez unilateral, havia se inscrito na condição de pessoa com deficiência, mas a perícia médica não o enquadrara como tal, levando à sua exclusão do concurso. Na busca pela reinclusão, recorreu à Justiça, argumentando a aplicação da lei estadual que assegura direitos às pessoas com surdez unilateral ou bilateral, parcial ou total, para a reserva de vagas em cargos públicos e empregos na administração pública.
O juízo de 1º grau inicialmente indeferiu o pedido com base no Decreto Federal 3.298/99, que estabelece critérios específicos para a inclusão de candidatos com perda auditiva unilateral em vagas para pessoas com deficiência. No entanto, ao analisar os embargos de declaração, o magistrado reconheceu a procedência da ação, respaldando-se na legislação estadual que contempla a surdez unilateral.
O juiz destacou que, apesar de existirem normas federais e de a União ser responsável por regulamentar regras gerais para a proteção e integração de pessoas com deficiência, a autonomia dos Estados para legislar em âmbito local prevalece, permitindo a veiculação de normas mais protetivas. Segundo ele, a atuação do Estado do Rio Grande do Norte ao garantir a reserva de vagas para surdez unilateral demonstra o exercício legítimo de sua competência.
Dessa forma, a liminar foi deferida, determinando a continuidade do candidato no certame para o cargo de delegado da Polícia Civil, na condição de pessoa com deficiência, e autorizando-o a prosseguir nas demais fases do concurso.
Fonte: Migalhas.