O Conselho da Justiça Federal (CJF) e os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) lançaram uma campanha informativa para esclarecer o processo de recebimento de precatórios retidos nos últimos anos, totalizando R$ 88,1 bilhões em pagamentos. Esses valores, originados da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais 113 e 114/2021, permitiram ao governo federal quitar dívidas reconhecidas pela Justiça, com os depósitos iniciados em janeiro.
A principal finalidade da campanha é alertar os titulares sobre possíveis golpes vinculados ao procedimento de pagamento. Criminosos frequentemente se fazem passar por servidores públicos, buscando taxas ou pagamentos indevidos em troca de uma suposta celeridade no recebimento.
Cristiano Maciel Carneiro Leão, membro da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, esclarece que não há cobrança de taxas ou exigência de pagamento prévio para a liberação dos valores dos precatórios, conforme estabelecido pela legislação, que prevê a forma de pagamento respeitando a ordem cronológica de expedição.
Prevê-se que a União quite, a partir deste mês, os precatórios expedidos em 2021 e 2022, adiantando o pagamento dos preferenciais e dos mais antigos, entre os expedidos em 2023. A lista de credores seguirá a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, priorizando casos de preferência constitucional, como idosos e portadores de deficiência e doenças graves.
Pedro Corino, sócio do escritório Corino Advogados, destaca que os depósitos dos precatórios são direcionados a contas específicas vinculadas aos processos judiciais, nunca em contas pessoais. As transferências aos credores, após disponibilização do valor pelo Tesouro Nacional, passam pela análise do Judiciário e do banco depositário. Em casos de dúvida, recomenda-se buscar assessoria jurídica de confiança, e as varas estão aptas a fornecer informações.
O beneficiário, munido do demonstrativo de pagamento emitido pelo tribunal, deve comparecer a uma agência do banco depositário com documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Advogados com procuração também podem efetuar os levantamentos, sendo a emissão de alvará judicial pelo juízo da ação originária necessária apenas nos casos de depósitos com bloqueio. Informações fornecidas pela Assessoria de Imprensa do CJF.
Fonte: Direito News.