Nota | Constitucional

Justiça do RJ aceita denúncia contra segurança por discriminação racial em loja no Barra Shopping

A 36ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou a denúncia formulada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra Henrique Durães Bernardes, segurança da loja Zara no Barra Shopping. A acusação imputa a Bernardes a prática de discriminação racial contra Guilherme Ribeiro, consumidor que, em …

Foto reprodução: Tero Vesalainen / iStock

A 36ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou a denúncia formulada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra Henrique Durães Bernardes, segurança da loja Zara no Barra Shopping. A acusação imputa a Bernardes a prática de discriminação racial contra Guilherme Ribeiro, consumidor que, em 18 de junho, encontrava-se na referida loja acompanhado de sua namorada, realizando a escolha de vestuário.

Após deliberar pela não realização de compras, Guilherme foi abordado pelo mencionado segurança, que o impediu de deixar o estabelecimento, submetendo-o ao constrangimento de comprovar que não portava nenhum item adquirido. A denúncia foi formalizada pelo Ministério Público, resultando na decisão da 36ª Vara Criminal, que agora prossegue para a fase processual (Processo nº 0953575-84.2023.8.19.0001).

Na decisão, o Juízo fundamentou o acolhimento da denúncia na existência de justa causa para a deflagração da ação penal. Essa justa causa está respaldada na materialidade delitiva, conforme evidenciado pelo Relatório de Ocorrência de fls.02/4, bem como nos indícios de autoria que emergem dos depoimentos das testemunhas e declarações constantes das fls. 5/13, 34/43, 45/49, 54/65, 87/88, todos obtidos durante o inquérito policial.

Em virtude disso, a instauração da ação penal foi admitida, e a denúncia foi recebida nos termos seguintes: “Há justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada na materialidade delitiva, que se encontra positivada pelo RO de fls.02/4, bem como indícios de autoria, os quais exsurgem do teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas e declarações de fls. 5/13,34/43,45/49,54/65, 87/88, todas colhidas em sede policial. Sendo assim, deve ser admitida a instauração da ação penal, com o consequente recebimento da denúncia. Isto posto, RECEBO A DENÚNCIA.”

A decisão judicial determinou a expedição de mandado de intimação para que Henrique Durães Bernardes responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Além disso, foi requerido que o acusado informe se possui representação legal ou se pretende ser assistido pela Defensoria Pública.

Fonte: Juristas.