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Justiça determina restituição de R$ 6.500.000 à Semec por aquisição irregular de livros

O magistrado Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, ordenando que a empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda reembolse o Município de Teresina na quantia total de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). O valor em questão havia sido empregado …

Foto reprodução: TJPI.

O magistrado Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, ordenando que a empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda reembolse o Município de Teresina na quantia total de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). O valor em questão havia sido empregado pela Secretaria Municipal de Educação (Semec) na aquisição de 100.000,00 (cem mil) exemplares do livro “Teresina Educativo” para integrar os acervos bibliográficos das escolas municipais. A decisão foi proferida em relação à Ação Civil de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI).

Na mencionada ação, o órgão ministerial relata que ocorreu uma infração das normas de licitação, uma vez que a contratação por inexigibilidade ocorreu sem justificação apropriada. O MP-PI destaca que a licitação tem por objetivo permitir que a Administração selecione a melhor proposta de forma imparcial, evitando assim preferências, e observando diversos princípios que regem a administração pública, tais como impessoalidade, moralidade e legalidade.

Em resposta à acusação, o Município de Teresina alegou que a equipe de Professores Formadores da Semec definiu os aprendizados essenciais dos alunos ao longo das etapas de ensino e recomendou a aquisição de diversos livros didáticos de diferentes editoras, incluindo os livros do projeto “Teresina Educativo” para atender às exigências do Ministério da Educação (MEC).

Além da determinação de restituição da quantia de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) ao Município de Teresina, o juiz Litelton Vieira acrescentou à sentença que, caso fique comprovada a má-fé dos réus na tentativa de burlar a legislação de licitação, eles serão responsáveis pelas despesas judiciais e pelos honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Fonte: TJPI