Na data de 4 de dezembro de 2023, a Juíza Rafaela Mattioli Somma Leonardi, do 15º Juizado da Fazenda Pública de Curitiba-PR, proferiu uma decisão de destaque ao assegurar a imediata nomeação do candidato aprovado em cadastro de reserva para o cargo de Professor Universitário na Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR).
O veredicto representa uma conquista expressiva para os direitos dos candidatos que se encontram em situações análogas, abordando a questão da preterição em concursos públicos. O caso, conduzido pelo advogado Marcos Silva, lança luz sobre uma importante discussão jurídica acerca dos limites e obrigações das instituições públicas no contexto de concursos e suas respectivas listas de espera.
O candidato, classificado em segundo lugar no cadastro de reserva, concorreu a uma única vaga conforme previsto no edital de abertura. Na sua argumentação legal, os advogados ressaltaram a participação do candidato no concurso, sua aprovação e a consequente aptidão para convocação. Contudo, ao longo da vigência do edital, diversas contratações temporárias para a mesma posição à qual o candidato se candidatou foram efetuadas, caracterizando a preterição de sua classificação.
Na fundamentação da decisão, a juíza explanou os motivos que embasaram a concessão da liminar: “O conjunto probatório apresentado nos autos, ao menos em cognição sumária, sustenta o direito autoral alegado na inicial, ao evidenciar a prorrogação de contratos de PSS. Isso sugere a preterição do autor de forma arbitrária e imotivada. Consequentemente, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se revela na ausência de posse no certame, podendo acarretar prejuízos irreparáveis, notadamente financeiros e previdenciários.”