A 1ª Vara Cível de Brasília emitiu decisão determinando que o Presidente do Banco do Brasil S/A efetue a convocação imediata para a posse de uma candidata gestante aprovada em concurso público. A sentença judicial considerou discriminatória a decisão de adiar a posse da referida candidata, que, mesmo estando grávida, antecipadamente manifestou sua intenção de assumir o cargo.
A candidata alegou que, apesar de ter comunicado sua condição de gestante à instituição, foi impedida de tomar posse no cargo para o qual foi aprovada. Segundo a candidata, outros concorrentes classificados em posição inferior foram investidos no cargo público simultaneamente.
O Banco do Brasil alegou que a postergação da posse foi motivada pelo estágio avançado da gestação, visando garantir a proteção à criança e evitar prejuízos à avaliação funcional da candidata durante o período de experiência.
A Juíza substituta destacou que a correspondência eletrônica trocada entre as partes evidencia a intenção da candidata em assumir o cargo, mesmo estando grávida. Para a magistrada, a instituição pública não deveria decidir unilateralmente sobre o interesse da candidata, que já havia confirmado sua disposição de assumir o cargo.
A magistrada salientou que é contraditório o argumento do réu de que agiu em conformidade com a vontade da autora para atender aos interesses dela. Concluiu que a postergação da posse revelou-se discriminatória ao estado gestacional da candidata, que já havia se programado para o ato.
Com base nesses fundamentos, a decisão judicial foi proferida no processo 0740681-30.2022.8.07.0001 e determinou a imediata convocação para a posse da gestante aprovada no concurso do Banco do Brasil.
Fonte: Juristas.