Nota | Constitucional

Justiça determina adequações nos formulários do CPF para reconhecimento familiar e identidade de gênero

A Justiça Federal, por meio da 5ª Vara Federal de Curitiba, proferiu decisão condenatória obrigando a União a adequar os formulários relativos ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A sentença, resultante de uma ação civil pública conjunta promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e entidades representativas da comunidade LGBTQIA+, determina …

Foto reprodução: Freepink.

A Justiça Federal, por meio da 5ª Vara Federal de Curitiba, proferiu decisão condenatória obrigando a União a adequar os formulários relativos ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A sentença, resultante de uma ação civil pública conjunta promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e entidades representativas da comunidade LGBTQIA+, determina a inclusão de informações que considerem a multiplicidade de arranjos familiares e identidades de gênero, bem como a existência da intersexualidade. O prazo concedido para efetuar as alterações nos formulários é de 180 dias, abrangendo atendimentos online e presenciais.

No teor da decisão, a 5ª Vara Federal de Curitiba estipulou a substituição do campo “nome da mãe” por “filiação”, visando abranger situações familiares com duas mães ou dois pais. Além disso, determinou a inclusão das opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo referente ao sexo, assegurando aos cidadãos a possibilidade de retificar dados já existentes nos documentos. A sentença reconheceu que a negação, mesmo que indireta, do Estado em reconhecer identidades fora do espectro masculino e feminino configura discriminação, reforçando estigma social.

As instituições demandantes argumentam que o atual modelo de formulário para emissão do CPF impõe obstáculos ao reconhecimento da dignidade das pessoas pertencentes à comunidade LGBTQIA+. Segundo a ação civil pública, o modelo vigente está desatualizado em relação a normas internacionais e ao ordenamento jurídico nacional, resultando em discriminação indireta contra as famílias LGBTI+. A base do modelo, ao pressupor a existência de uma mãe no vínculo familiar, prejudica famílias que não se enquadram nesse padrão.

Ao acolher o pedido, a Justiça considerou evidente o dever do Estado em reconhecer as relações homoafetivas e, consequentemente, a parentalidade homoafetiva, em diversas esferas de atuação. A decisão destaca que a inclusão de campos de dados que permitam a declaração dessas situações em documentos públicos representa tratamento digno e isonômico, sem discriminação da orientação sexual das pessoas. A ação ressalta que a união homoafetiva é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como núcleo familiar desde 2011.

A ação civil pública, movida em setembro de 2021, busca assegurar o reconhecimento das famílias de parentalidade homotransafetiva, formadas por indivíduos LGBTQIA+, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), levando em consideração sua orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo. Em julho de 2022, foi estabelecido um acordo com a Receita Federal para viabilizar a inclusão, alteração e retificação do nome social no CPF, por meio de formulário online. Este acordo incluiu também a colaboração da Associação Nacional dos Cartórios, possibilitando a atualização automática na base de dados do CPF a partir das alterações realizadas nos registros de nascimento nos cartórios, mediante comunicação destes últimos.

Fonte: MPF.