A Justiça do Estado de São Paulo tem concedido liminares neste mês de janeiro para suspender a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente aos anos de 2022, 2023 e 2024 para pessoas com deficiência (PcD), mesmo quando a perícia exigida pelo governo estadual indefere a isenção.
Conforme estabelecido pela legislação local, indivíduos com deficiência moderada, grave ou gravíssima têm direito à isenção do referido imposto a partir de 2022, mediante a realização de perícia em clínicas credenciadas pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).
A advogada Nicole Sanches, representante do escritório Advocacia PcD, destaca a crítica generalizada à perícia, caracterizada por um questionário com perguntas dispersas, onde a maioria dos indivíduos com deficiência submetidos ao procedimento alega a ausência de exame clínico por parte dos profissionais de saúde.
Em uma situação recente, o laudo do Imesc classificou a deficiência de um cliente de Nicole como de grau leve, negando a isenção. A advogada, em sua argumentação judicial, apontou as deficiências da perícia, enfatizando o princípio da isonomia.
Em resposta, o juiz Jamil Chaim Alves, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), determinou, no último dia 8, a suspensão da exigibilidade do débito de IPVA para os anos de 2022, 2023 e 2024 do veículo em questão até o julgamento do mérito.
Em outra situação acompanhada por Nicole, o laudo reconheceu a deficiência de um homem, que apresentava perda parcial permanente das funções motoras do braço direito, como de grau moderado ou grave. Mesmo assim, a Fazenda estadual procedeu com a cobrança do IPVA.
No entanto, a juíza Adriana Del Compari Maia da Cunha, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, observou que um pedido administrativo de isenção formulado pelo autor já havia sido deferido em 2021. Em sua decisão, datada do mesmo dia 8, a magistrada concedeu a tutela antecipada para suspender a exigibilidade do IPVA dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 para o veículo em questão, proibindo a Fazenda paulista de promover a cobrança do imposto e permitindo o licenciamento do veículo.
Fonte: Amo direito.