Na comarca de Porto União, no norte do Estado de Santa Catarina, uma mulher foi condenada por prática de maus-tratos que resultou na morte de seu animal de estimação. A decisão, proferida pela Vara Criminal local, estabeleceu uma pena de três meses e 15 dias de detenção, além do pagamento de 11 dias-multa. Contudo, a pena foi substituída por uma restritiva de direitos, impondo à ré a obrigação de prestar serviços à comunidade por um período equivalente ao da pena corporal, com uma carga horária de uma hora diária por dia de condenação.
Os fatos referem-se à negligência da tutora para com seu cão da raça Akita, que já possuía restrição de mobilidade devido a comorbidade anterior. Durante uma viagem, o animal foi deixado trancado em um apartamento, desprovido de cuidados e em condições precárias de higiene. A ausência de atenção adequada resultou na morte do cão, que foi descoberta em janeiro de 2020, cerca de quatro dias após o óbito, em um ambiente inapropriado e em avançado estado de decomposição.
A descoberta da situação de maus-tratos ocorreu após vizinhos acionarem a polícia devido ao forte odor emanado do imóvel. O animal foi encontrado sem vida, e a verificação da materialidade e autoria baseou-se na comunicação de ocorrência policial, laudo de encontro de cadáver animal, fotografias e depoimentos colhidos durante a investigação.
O primo da ré, responsável por relatar os acontecimentos, informou que a tutora deixou o cachorro trancado no apartamento durante sua ausência. Com o passar do tempo, o animal faleceu e iniciou o processo de decomposição. Os vizinhos, incomodados pelo odor, solicitaram a intervenção do parente, que, além de morar no mesmo edifício, desempenha a função de síndico. Suspeitando inclusive da morte da própria ré no local, o síndico acionou a polícia, que, ao arrombar a porta, encontrou o cão morto. O relato foi corroborado pelo policial militar que atendeu à ocorrência.
O laudo de encontro de cadáver animal, anexado ao processo, destacou a existência de patologia nos membros posteriores do cão, indicando a necessidade de cuidados especiais. O documento ressaltou que o ambiente inadequado para um animal com restrição de mobilidade, a falta de higiene no local e a possível ausência de tratamento clínico adequado contribuíram para o óbito do animal.
Citada no processo, a ré teve revelia decretada devido à alteração de endereço sem prévia comunicação. A magistrada responsável pela decisão enfatizou que, com base nos elementos colhidos, é incontestável que a ré praticou atos de maus-tratos que resultaram na morte do animal, tornando a condenação uma medida imperativa. A decisão está sujeita a recurso (Autos n. 5003325-24.2022.8.24.0052/SC).
Fonte: Direito News.