Nota | Constitucional

Justiça de Alagoas suspende lei que exige visualização de imagens de fetos antes do aborto legal 

A Justiça do Estado de Alagoas emitiu uma ordem para a imediata suspensão dos efeitos de uma lei municipal que impõe à mulher grávida, que busca realizar um aborto legal, a visualização de imagens de fetos prévias ao procedimento. A decisão foi proferida pelo desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, fundamentando-se na consideração de que …

Foto reprodução: Freepink

A Justiça do Estado de Alagoas emitiu uma ordem para a imediata suspensão dos efeitos de uma lei municipal que impõe à mulher grávida, que busca realizar um aborto legal, a visualização de imagens de fetos prévias ao procedimento. A decisão foi proferida pelo desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, fundamentando-se na consideração de que a mencionada lei viola os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 

A determinação judicial foi emitida após a manifestação contrária da Defensoria Pública, que solicitou a suspensão da referida lei. A norma em questão exige a divulgação dos métodos cirúrgicos utilizados no procedimento abortivo, bem como dos “riscos e consequências físicas e psicológicas” associados ao mesmo. 

Conforme a legislação brasileira, o aborto é legalmente permitido em situações de gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto, e deve ser disponibilizado de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

O desembargador Fábio Ferrario também determinou que sua decisão seja submetida à apreciação do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Ele ressaltou que a lei em questão negligencia a condição de vulnerabilidade da mulher que busca o aborto legal. 

“O referido protocolo apresenta conceitos e orientações visando impedir que o Poder Judiciário contribua para a perpetuação de desigualdades estruturais e históricas contra a mulher”, destaca um trecho da decisão. 

A determinação judicial exige que a Câmara de Vereadores da Capital e o Município de Maceió forneçam informações detalhadas sobre a lei impugnada no prazo de 30 dias. 

Fonte: Amo direito.