Nota | Constitucional

Justiça converte prisão de suspeitos de assassinato em prisão preventiva após audiência de custódia

Durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (21/11), a Justiça do Rio de Janeiro determinou a conversão da prisão em flagrante de Jonathan Batista Barbosa e Anderson Henrique Brandão em prisão preventiva. A dupla é suspeita de ter assassinado Gabriel Mongenot Santana Milhomem Santos, estudante, a facadas na madrugada de 19 de novembro, enquanto ele …

Durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (21/11), a Justiça do Rio de Janeiro determinou a conversão da prisão em flagrante de Jonathan Batista Barbosa e Anderson Henrique Brandão em prisão preventiva. A dupla é suspeita de ter assassinado Gabriel Mongenot Santana Milhomem Santos, estudante, a facadas na madrugada de 19 de novembro, enquanto ele estava no Rio de Janeiro com amigos para assistir ao show da cantora americana Taylor Swift.

O incidente ocorreu na Praia de Copacabana, na altura do Posto 3, onde Gabriel e seus amigos estavam conversando próximo ao mar. A dupla abordou o grupo pedindo cigarro, e, ao ter o pedido negado, dirigiram-se a outro grupo maior nas proximidades. No entanto, este segundo grupo, desconfiado, deixou o local imediatamente.

Os suspeitos retornaram ao primeiro grupo, anunciaram um roubo e recolheram alguns pertences. Segundo relatos dos amigos de Gabriel, no momento da abordagem, ele estava deitado e dormindo. Ao se assustar com a situação, reagiu, sendo esfaqueado em seguida. Os suspeitos foram presos pouco depois do crime.

O juiz Rafael de Almeida Rezende, durante a audiência de custódia, considerou a segregação cautelar necessária para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. A prisão preventiva visa assegurar que os suspeitos aguardem o julgamento sob custódia, considerando a gravidade do crime e a possibilidade de interferência na investigação.

“A gravidade em concreto do delito demonstra a periculosidade dos custodiados e a necessidade de prisão para resguardar a ordem pública”, destacou Rezende, enfatizando ainda a extrema brutalidade da ação criminosa.

Fonte: Juristas.