A Justiça de São Paulo proferiu decisão condenatória contra um homem e sua ex-esposa a uma pena de 3 anos em regime aberto por prática de estelionato. O casal foi acusado de envolvimento em um esquema fraudulento que prometia lucros de até 8% ao mês, atraindo personalidades conhecidas como Juliana Paes, Murilo Rosa e Luis Fabiano. A sentença foi proferida em 29 de janeiro deste ano, cabendo recurso da decisão.
Investigação e Condenação
O golpe, ocorrido em 2017, foi alvo de investigação por parte da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo, iniciada em 2019. No desfecho do processo, a Justiça concluiu que Alisson Alcoforado de Araújo e sua ex-esposa Cleide Pereira de Alencar foram os autores do crime, enquanto outros quatro réus foram considerados inocentes e absolvidos.
Modus Operandi do Esquema
O esquema fraudulento consistia em atrair vítimas para investir em um negócio que prometia lucros entre 4% e 8% ao mês, supostamente relacionado à aquisição de veículos seminovos a preços reduzidos. As vítimas, inicialmente, recebiam retornos financeiros, mas a investigação revelou que tais valores não provinham do investimento, mas sim do ingresso de novas vítimas no esquema.
Reparação Financeira e Absolvições
Diante da decisão judicial, Alisson e Cleide foram obrigados a ressarcir os seguintes valores:
- R$ 460 mil a Juliana Paes
- R$ 460 mil a Murilo Rosa
- R$ 280 mil a Luis Fabiano
- R$ 84 mil ao consultor financeiro de Juliana Paes e Murilo Rosa
- R$ 38 mil a outra vítima
Os demais réus foram absolvidos com base em laudos periciais, conversas apresentadas e interrogatórios, sendo considerados captadores que acreditavam na legitimidade do negócio.
Depoimentos e Desfechos das Vítimas
Juliana Paes, Murilo Rosa e Luis Fabiano, entre outras vítimas, relataram terem sido convencidos pelo consultor financeiro dos artistas a ingressar no esquema, recebendo promessas de retorno financeiro substancial. No entanto, as vítimas, após alguns meses, perceberam que se tratava de uma fraude, resultando em prejuízos financeiros expressivos.
Classificação do Esquema como Pirâmide Financeira
O juiz responsável pelo caso classificou o esquema como uma “clássica pirâmide financeira”, na qual os benefícios prometidos dependiam da entrada de novos membros. O colapso do negócio ocorreu quando a entrada de novos investidores diminuiu, impossibilitando o pagamento dos investidores antigos.
Alegações da Defesa dos Absolvidos
Os réus absolvidos alegaram ter atuado de boa-fé como captadores, sendo enganados pelo casal responsável pelo esquema. Em nota, as defesas destacaram a busca pela verdade e a inocência de seus clientes diante das acusações.
O desfecho judicial evidencia mais um caso de golpe envolvendo personalidades, ressaltando a importância de cautela em investimentos e a necessidade de rigor na investigação e punição de práticas fraudulentas.