
A juíza de Direito Ana Paula Costa de Almeida, da 6ª vara Cível de Recife/PE, concedeu liminar para autorizar o bloqueio de contas de credores que efetuaram saques de precatórios federais já previamente negociados com um fundo de investimentos. A medida foi realizada por meio do sistema SISBAJUD, após constatação da violação da ordem judicial.
Os precatórios federais foram depositados em janeiro de 2024, sendo que alguns credores obtiveram acesso aos valores, os quais haviam sido cedidos a um fundo de investimentos, devido a uma falha de comunicação entre o Tribunal emissor da ordem de pagamento e a instituição financeira.
A magistrada ressaltou que a documentação apresentada na inicial evidencia a probabilidade do direito. Foram incluídos nos autos os contratos particulares de cessão, contendo os valores acordados entre as partes para a venda dos créditos judiciais. Além disso, foram anexadas as decisões de homologação pela justiça federal das cessões de créditos, a petição de comunicação das cessões, os pagamentos realizados para cada um dos demandados e os comprovantes de saques efetuados após a expedição dos precatórios.