Nota | Constitucional

Juizado especial federal de imperatriz/MA anuncia resultados do último mutirão jurídico 

O Juizado Especial Federal (JEF) adjunto à 2ª Vara Federal de Imperatriz, no estado do Maranhão, conduziu um mutirão de perícias, minutas e expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), resultando na prolação de quase 600 sentenças. O relatório conclusivo do evento, realizado entre 4 e 9 de setembro de 2023, foi apresentado à Coordenadoria …

Foto reprodução: Freepink.

O Juizado Especial Federal (JEF) adjunto à 2ª Vara Federal de Imperatriz, no estado do Maranhão, conduziu um mutirão de perícias, minutas e expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), resultando na prolação de quase 600 sentenças. O relatório conclusivo do evento, realizado entre 4 e 9 de setembro de 2023, foi apresentado à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef) pelo juiz federal Hugo Abas Frazão, titular da 2ª Vara Federal de Imperatriz, em 11 de janeiro. 

Segundo o Boletim de Produtividade mencionado no relatório do magistrado, no período compreendido entre o início de 2023 e o encerramento de agosto, foram emitidas mais de 1,8 mil sentenças com fundamentação individualizada nos processos do Procedimento do Juizado Especial Cível. Além disso, foram proferidas 930 sentenças homologatórias, duas repetitivas e 437 extintivas, totalizando 3.214 sentenças. 

O mutirão impulsionou esse número para 3.812 no mês de setembro, representando um acréscimo de 598 sentenças em relação à projeção inicial de 500 minutas. Esse aumento, equivalente a uma elevação de produtividade de 18,6% em comparação ao mês anterior, extrapolou a meta original do esforço concentrado. O juiz federal Hugo Abas Frazão expressou sua gratidão pela eficiência da Cojef no atendimento das demandas da unidade, declarando o integral cumprimento da atividade objeto dos autos. 

Os processos concentraram-se nos jurisdicionados residentes em Porto Franco/MA e região, visando proporcionar um acesso mais facilitado à Justiça, maior eficiência e estabelecimento de parcerias com instituições locais. 

Fonte: TRF1.