Nota | Constitucional

Juíza rescinde contrato de pacote de férias com o Beach Park e anula taxa administrativa 

A Juíza de Direito Daniela Anholeto Valbão Pinheiro Lima, da 6ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP, decidiu rescindir o contrato de programa de hospedagem entre um casal e o Beach Park. A decisão também considerou nula a taxa administrativa cobrada pela empresa.  No processo judicial, o casal argumentou que, em 2020, firmou um …

Foto reprodução: Freepink.

A Juíza de Direito Daniela Anholeto Valbão Pinheiro Lima, da 6ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP, decidiu rescindir o contrato de programa de hospedagem entre um casal e o Beach Park. A decisão também considerou nula a taxa administrativa cobrada pela empresa. 

No processo judicial, o casal argumentou que, em 2020, firmou um contrato com a empresa Beach Park Hotéis e Turismo para utilizar uma unidade habitacional, associando-se à RCI para viajar para diversos destinos pelo programa de férias. No entanto, em 2023, ao revisar detalhadamente os documentos assinados, o casal decidiu desistir do negócio. 

Ao solicitar a rescisão do contrato, as empresas afirmaram que o cancelamento só seria possível mediante o pagamento das penalidades estabelecidas no contrato. 

Ao examinar o pedido, a magistrada constatou que os contratos estão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), visto que as partes se enquadram como “fornecedor” e “consumidor”. A juíza destacou que as requerentes devem ser protegidas pelas regras do CDC, especialmente aquelas contidas no art. 53, que proíbem a retenção total das prestações em benefício do credor. 

Quanto à taxa administrativa (equivalente a 20% do valor total do contrato), a juíza considerou essa retenção abusiva, pois os consumidores já estavam sujeitos ao pagamento de uma penalidade de 10% do preço, valor suficiente para compensar as empresas pelos custos relacionados à formalização e desistência do negócio. 

Dessa forma, a magistrada decretou a rescisão do contrato e a anulação da cobrança da comissão referente à taxa administrativa. Além disso, as empresas foram condenadas solidariamente a reembolsar aos consumidores 90% do valor total pago desde o início da ação judicial. 

Fonte: Migalhas.