Nota | Constitucional

Juíza proíbe apreensões de adolescentes sem flagrante no RJ; Governador recorrerá

A juíza Lysia Maria, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, emitiu uma decisão proibindo a apreensão de adolescentes sem flagrante durante a Operação Verão no estado. O governador Cláudio Castro expressou sua crítica à decisão nas redes sociais e anunciou a intenção …

Foto reprodução: Amodireito.

A juíza Lysia Maria, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, emitiu uma decisão proibindo a apreensão de adolescentes sem flagrante durante a Operação Verão no estado. O governador Cláudio Castro expressou sua crítica à decisão nas redes sociais e anunciou a intenção de recorrer.

Na manifestação online, Castro questionou a sequência de ações proposta pela decisão, alegando que “pela decisão primeiro se espanca, mata e depois se atua? Pode isso estar certo? Óbvio que não! Vamos recorrer imediatamente dessa decisão”, publicou no antigo Twitter.

A magistrada ressaltou no documento que os adolescentes e crianças conduzidos às Centrais de Acolhimento durante a Operação Verão não estavam em flagrante delito, não possuíam mandado de busca e apreensão em desfavor deles e tampouco estavam em situação de abandono ou risco social.

A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que alegou que 87 adolescentes foram encaminhados à Central de Recepção Adhemar Ferreira de Oliveira (Central Carioca) entre os dias 25 de novembro e 3 de dezembro, após abordagem policial, sem a configuração de flagrante.

O MP também informou que os adolescentes recolhidos foram levados sem explicação sobre o motivo da apreensão. Em uma análise de 89 casos, apenas um apresentava justificativa para a apreensão. O destaque foi a constatação de que “praticamente todos” os jovens eram negros, sugerindo um possível viés racial nas ações.

A juíza determinou que os delegados de Polícia da DCAV (Delegacia da Criança e Adolescente Vítima) e da DPCA (Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente) enviem relatórios mensais à justiça. Além disso, no prazo de 24 horas, entidades de acolhimento devem apresentar um relatório contendo todos os nomes dos adolescentes apreendidos pela Polícia Militar do estado, detalhando os nomes e identificação dos agentes responsáveis pelas ações e os locais das apreensões.

O deputado Márcio Gualberto, presidente da Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da Alerj, comentou sobre o tema nas redes sociais, afirmando que a decisão pode ser politicamente correta, ideologicamente perfeita e juridicamente possível, mas está afastada dos anseios justos por segurança da população.

Fonte: Amo Direito.