A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, proferiu decisão condenatória contra um pastor evangélico acusado de aplicar golpe milionário em fiéis das cidades de Goianésia e Leopoldo de Bulhões. A sentença estabelece uma pena de 27 anos de reclusão em regime fechado, além da obrigação de ressarcir as vítimas em quantia superior a R$ 1 milhão.
A condenação resulta da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra quatro indivíduos. O grupo, entre novembro de 2013 e junho de 2014, teria obtido vantagem ilícita ao induzir diversas vítimas ao erro, utilizando artifício e ardil. Os fiéis eram persuadidos a contribuir financeiramente, sendo prometida uma recompensa que poderia chegar a até 100 vezes o montante investido.
Os réus captavam os fiéis frequentadores das igrejas por eles presididas, convencendo-os a auxiliar o pastor denunciado, originário de Leopoldo de Bulhões, na arrecadação de fundos. O Ministério Público imputou ao réu os crimes de estelionato, induzimento à especulação, lavagem de capitais e sonegação fiscal.
A decisão da juíza também absolveu dois dos réus por falta de provas que sustentassem a intenção de causar prejuízo às vítimas. Eles, assim como outros, investiram valores e bens, sendo levados a fazê-lo pelas alegações do pastor Osório. Conforme a investigação, Osório afirmava ter recebido títulos milionários de um fazendeiro, mas necessitava de recursos para custear despesas processuais e honorários advocatícios. Alegava ainda que os fiéis seriam recompensados com valores substanciais.
De acordo com a magistrada, algumas vítimas chegaram a vender suas residências para contribuir financeiramente com o pastor, enquanto outras perderam todo o dinheiro investido, confiantes na prometida recompensa milionária. A juíza destacou que as vítimas mencionadas na denúncia detalharam a dinâmica dos fatos conforme a acusação.
A análise das provas revelou a impossibilidade de sustentar condenação por lavagem de capitais contra os demais réus, uma vez que não foi demonstrada a prática de atos para ocultar a origem, natureza, localização ou propriedade dos bens obtidos com os crimes de estelionato. O pastor Osório, no período de 2014 a 2017, movimentou R$ 8 milhões em créditos e débitos, conforme constatado.
A magistrada ressaltou o elevado grau de reprovabilidade nas condutas do sentenciado, que se utilizou de sua influência na comunidade evangélica e da confiança depositada nele como pastor para ludibriar fiéis e até outros pastores. A premeditação e a extensão temporal dos crimes foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu.
Fonte: DireitoNews.