Nota | Constitucional

Juíza oficializa OAB após parte desconhecer ação judicial

A juíza de Direito Camila Franco de Moraes Bariani, da vara única de Ibaté/SP, ordenou a emissão de um ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar eventuais infrações disciplinares praticadas por um advogado. Essa decisão foi tomada após a parte autora declarar não possuir conhecimento da …

Foto reprodução: Freepink.

A juíza de Direito Camila Franco de Moraes Bariani, da vara única de Ibaté/SP, ordenou a emissão de um ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar eventuais infrações disciplinares praticadas por um advogado. Essa decisão foi tomada após a parte autora declarar não possuir conhecimento da ação judicial em questão e manifestar desinteresse em prosseguir com a mesma.

O litígio em análise referia-se a um processo movido contra uma instituição bancária. A demanda foi extinta sem apreciação do mérito, sendo então determinada a expedição suplementar de mandado de constatação.

Após o retorno do mandado, verificou-se que a parte autora não possuía ciência prévia da ação e não expressou interesse em sua continuidade. Conforme alegado pela parte, seu único processo em andamento tratava-se de uma demanda contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relacionada à revisão de sua aposentadoria, desconhecendo, portanto, o processo em tela.

Diante das suspeitas de possível fraude processual, o juízo determinou o envio de um ofício à OAB para investigar potenciais violações éticas e disciplinares no exercício da advocacia. Adicionalmente, foi certificado o trânsito em julgado da sentença.