A juíza Federal Cristina de Albuquerque Vieira, da 22ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, indeferiu a solicitação de alienação antecipada do veículo Jeep Commander pertencente a um executivo investigado por crime contra o sistema financeiro. A decisão foi tomada na fase de inquérito, baseando-se na justificativa de que a apreensão do automóvel não é justificada nesse estágio do processo.
O Jeep Commander havia sido apreendido pela Polícia Federal de Livramento/RS durante a Operação Harvest. A PF solicitou à Justiça a alienação antecipada do bem, alegando dificuldades na manutenção, impedimento do trânsito de viaturas e falta de espaço para armazenar outros veículos apreendidos.
Na sentença, a magistrada acatou os argumentos da defesa do executivo, determinando a imediata restituição do veículo ao seu proprietário. A juíza afirmou que a alienação antecipada não é a solução mais adequada no momento, uma vez que o uso do veículo pelo requerente não causará prejuízo diante das restrições impostas, mesmo que o eventual produto da venda permaneça em uma conta.
O advogado do executivo, Leonardo Magalhães Avelar, destacou que a decisão judicial está em conformidade com precedentes dos Tribunais Superiores sobre o tema. Ele ressaltou que a alienação antecipada de bens é uma medida excepcional, não sendo aplicável ao caso em questão.
Fonte: Migalhas.