O defensor dativo, cujo nome foi equivocadamente inserido no Serasa em substituição à parte em uma execução de alimentos, não logrou êxito ao buscar uma liminar para a remoção da restrição. A juíza de Direito Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira, do Juizado Especial Cível de Paraguaçu/MG, ao recusar a liminar, constatou que o lapso temporal de mais de um ano para a proposição da demanda não ocasionou danos significativos ao autor, permitindo-lhe aguardar o desfecho do processo para resolver sua situação.
Segundo a petição inicial, o autor foi designado como defensor dativo nos autos de execução de alimentos. No entanto, a parte contrária (genitora) solicitou a inclusão do nome do devedor/executado no Serasajud, resultando na inclusão do CPF do defensor como devedor.
O defensor alega não ter o costume de verificar regularmente seu CPF, mas foi alertado pela gerente do banco, ao oferecer-lhe um empréstimo, de que seu score havia diminuído de 980 para 500 devido a uma ação judicial no valor de R$ 26 mil.
Ao buscar a liminar para a exclusão de seu nome do cadastro de devedores, o pedido foi indeferido. A juíza argumentou que, em relação ao risco de dano ao aguardar a resolução do mérito do processo, mesmo que a inclusão do nome do requerente na lista de maus pagadores tenha causado alguns prejuízos, consta no documento mencionado a data de 12/12/2022 como a da inclusão.
Diante disso, concluiu que, se o período de espera superior a um ano para a propositura da demanda não acarretou danos significativos ao autor, nada impede que ele aguarde o desfecho do processo para solucionar sua situação.