Nota | Constitucional

Juíza do Rio recebe mais de R$ 1 milhão em indenização de férias em um mês 

A juíza aposentada Maria Izabel Pena Pieranti, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), obteve um montante superior a R$ 1 milhão no mês de novembro devido à indenização por férias. A quantia de R$ 791.367,33 foi designada como “reparação por férias não gozadas”, e outros R$ 286.474,97 relacionam-se à venda de dias …

Foto reprodução: Freepink.

A juíza aposentada Maria Izabel Pena Pieranti, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), obteve um montante superior a R$ 1 milhão no mês de novembro devido à indenização por férias. A quantia de R$ 791.367,33 foi designada como “reparação por férias não gozadas”, e outros R$ 286.474,97 relacionam-se à venda de dias de repouso remunerado não usufruídos durante plantões. 

O subsídio mensal de Maria Izabel é de R$ 35.710,45, acrescido de R$ 5,9 mil em “direitos pessoais”. Com o acréscimo de R$ 1.077.872,30 em direitos eventuais, o holerite bruto atingiu R$ 1.119.493,22. Após descontos de R$ 17.835,47, excluindo aqueles vinculados ao teto constitucional, o rendimento líquido da magistrada foi de R$ 1.101.657,75. 

Os direitos eventuais compreendem abono constitucional de 1/3 de férias, indenização por férias não usufruídas, gratificações natalinas, gratificação por exercício cumulativo, pagamentos retroativos e jetons. 

Maria Izabel solicitou aposentadoria em novembro, deixando a 4.ª Vara Criminal do Rio, onde atuou em casos notáveis. O pagamento das indenizações ocorreu no mesmo mês da publicação de sua aposentadoria. 

O caso evidencia como a indenização por férias não usufruídas pode inflar os vencimentos dos magistrados, ultrapassando o teto do funcionalismo público e gerando custos expressivos para os cofres públicos. Os juízes têm direito a 60 dias de férias anuais, vendendo parte desse período à justiça à qual estão vinculados, resultando na rubrica “indenização de férias não gozadas a seu tempo”. 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já criticou publicamente essa prática. O pagamento por férias não gozadas não é considerado no abate-teto, contribuindo para elevar os subsídios dos magistrados. 

Em junho do ano passado, levantamento do Estadão indicou que os tribunais gastaram pelo menos R$ 3,5 bilhões nos últimos seis anos com a compra de férias de juízes, desembargadores e ministros. 

No Pará, em novembro, o Tribunal de Justiça pagou mais de R$ 200 mil líquidos a 77 membros da Corte, totalizando R$ 16,9 milhões em subsídios brutos. No Maranhão, todos os 34 desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado receberam subsídios acima do teto em dezembro. O TJ-MA afirmou que valores mais elevados se referem principalmente a abonos, indenizações de férias e licenças-prêmio. 

Fonte: Amo Direito.