A juíza de Direito Maria Paula Galhardo, da 4ª vara de Fazenda Pública da Capital/RJ, proferiu decisão declarando a inconstitucionalidade da Resolução SMAS n. 64/16, a qual regulamenta a abordagem noturna de pessoas em situação de rua no município do Rio de Janeiro/RJ. A magistrada determinou que o município estabeleça um horário máximo para o referido serviço em até 10 dias, a partir da intimação da sentença.
Na decisão, a juíza acatou o pedido de indenização por danos morais coletivos, no montante de R$ 500 mil, requerido pela Defensoria Pública (DP), impondo a obrigação de pagamento ao Município do Rio de Janeiro.
A sentença julgou improcedente a solicitação da DP para que não fossem realizadas apreensões, retiradas e descartes de bens pertencentes à população de rua por parte do município, Guarda Municipal e Comlurb.
O processo em questão refere-se a denúncias relacionadas a ações de zeladoria urbana, realizadas a partir de agosto de 2021, no contexto da denominada Ação de Ordenamento do Espaço Público. Essas ações foram executadas pelo Município do Rio de Janeiro, com apoio operacional da Comlurb e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, em diversos espaços da cidade, especialmente nos bairros do Centro e da Zona Sul.
A magistrada ressaltou que a restrição imposta à abordagem noturna é fundamentada no dever da administração em zelar pelo ordenamento urbano, higiene e saúde coletiva. Destacou que a abordagem pacífica, visando devolver ao bem público de uso comum sua finalidade, é legítima, enquanto a violência e a apreensão compulsória são inaceitáveis.
A juíza enfatizou que a abordagem noturna, quando as pessoas em situação de rua estão dormindo, as torna mais vulneráveis. Diante disso, concluiu pela ilegalidade da prática comprovada nos autos e pela inconstitucionalidade da norma contida na Resolução SMAS n. 64/16 ao estabelecer o Serviço de Abordagem 24h por dia.
Fonte: Migalhas.