A magistrada Gisele Valle Monteiro da Rocha, titular da 31ª Vara Cível de São Paulo, proferiu decisão ordenando que as partes envolvidas apresentem uma planilha detalhada relacionando todos os documentos anexados ao processo em curso. A determinação visa simplificar a elaboração da sentença diante do extenso volume documental, totalizando 36.568 páginas.
A medida, fundamentada na necessidade de agilizar os procedimentos judiciais, requer que as partes providenciem um índice que identifique e localize as páginas dos documentos no processo. A juíza destaca a inviabilidade de analisar o mérito no curto prazo devido à volumetria do processo, que está em trâmite desde 2016, sendo assumida por ela em 16 de outubro de 2023.
A magistrada ressalta o expressivo número de processos em andamento na 31ª Vara Cível, que enfrenta um acúmulo de mais de sete mil casos. Tal contexto, associado ao excesso de trabalho no sistema judiciário brasileiro, compromete a leitura minuciosa de processos que envolvem uma quantidade substancial de documentos. A juíza destaca a dificuldade em garantir a razoável duração do processo e sua celeridade, conforme preceitos constitucionais (art. 5º, LXXVIII, CF/88), sem a colaboração imprescindível dos advogados (CF/88 – art. 133).
A decisão destaca ainda o princípio de colaboração das partes como fundamental para o desfecho adequado da demanda, especialmente devido à limitação do horário regular de expediente, que não permite a análise de compêndios extensos que se equiparam a bibliotecas completas.
Por fim, a juíza compara a extensão do presente processo, conhecido como caso Silverado, investigando suposta gestão fraudulenta de fundos de investimentos, com o processo que desencadeou o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff em 2016, o qual contou com 13 mil páginas, conforme registros do Senado Federal.
Fonte: Migalhas.