Nota | Constitucional

Juíza determina custeio de cirurgia robótica para segurado com câncer de próstata

A juíza de Direito Ana Carolina Fernandes Paiva, da 27ª vara Cível de Recife/PE, concedeu tutela de urgência para autorizar a realização de cirurgia robótica a um homem diagnosticado com câncer de próstata, após negativa do plano de saúde. A decisão foi baseada na compreensão de que cabe ao médico assistente solicitar o tratamento adequado …

Foto reprodução: Freepink

A juíza de Direito Ana Carolina Fernandes Paiva, da 27ª vara Cível de Recife/PE, concedeu tutela de urgência para autorizar a realização de cirurgia robótica a um homem diagnosticado com câncer de próstata, após negativa do plano de saúde. A decisão foi baseada na compreensão de que cabe ao médico assistente solicitar o tratamento adequado ao paciente, não sendo prerrogativa do convênio determinar o método de intervenção.

O paciente, diagnosticado com câncer de próstata, recebeu recomendação de seu médico assistente para realizar o procedimento de prostatectomia radical videolaparoscopia robô-assistida em um hospital credenciado ao plano de saúde do qual é beneficiário. No entanto, o convênio recusou a solicitação, autorizando apenas a cirurgia convencional e não a robótica, como solicitado.

Em sua defesa, o plano argumentou que o uso da técnica robótica não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A magistrada, entretanto, considerou que a cobertura para a patologia do paciente implica garantir o tratamento indicado pelo médico assistente.

A juíza destacou que o rol da ANS é exemplificativo e constitui apenas uma referência básica para a cobertura mínima obrigatória, representando uma garantia ao usuário dos serviços de saúde. Dessa forma, deferiu a tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorize e custeie integralmente o procedimento de prostatovesiculectomia radical por via robótica, no hospital indicado pelo médico assistente, além de garantir a internação para todo o tratamento necessário.