A juíza Maria Paula Galhardo, titular da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, proferiu decisão declaratória de inconstitucionalidade em relação à resolução que regula a abordagem noturna de pessoas em situação de rua. Adicionalmente, a magistrada condenou o município do Rio de Janeiro a estabelecer um horário máximo para o serviço de abordagem no prazo de 10 dias, a contar da data de intimação da sentença.
A decisão também reconheceu como procedente o pleito de indenização por danos morais coletivos, apresentado pela Defensoria Pública, fixando o montante em R$ 500 mil a ser pago pelo município do Rio. No mesmo veredicto, a magistrada julgou improcedente a solicitação da Defensoria Pública para impedir a realização de apreensões, remoções e descartes de pertences da população em situação de rua por parte do município, da Guarda Municipal e da Comlurb.
O processo em questão refere-se a denúncias relacionadas às ações de zeladoria urbana iniciadas em agosto de 2021, como parte da denominada Ação de Ordenamento do Espaço Público. Essas ações foram praticadas pela prefeitura do Rio de Janeiro, com suporte operacional da Comlurb e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo diversos locais da cidade, especialmente nos bairros do Centro e da Zona Sul. Segundo a magistrada, a restrição imposta decorre da obrigação da administração em zelar pelo ordenamento urbano, higiene e saúde coletiva, proibindo, no entanto, o uso de violência e apreensão compulsória.
Fonte: Amo direito.