A 1ª Vara Cível de Atibaia (SP) emitiu uma liminar suspendendo o parcelamento de uma fatura vencida de um cartão de crédito, que foi lançada nas faturas subsequentes. O banco em questão está proibido de realizar novos lançamentos, sujeito a uma multa equivalente ao dobro do valor lançado.
A titular do cartão moveu ação judicial contra a instituição financeira, alegando uma suposta cobrança indevida e fraudulenta relacionada ao parcelamento da fatura. A juíza responsável pelo caso, Adriana da Silva Frias Pereira, observou que a autora efetuou um pagamento de valor aleatório, significativamente inferior ao montante indicado no boleto como mínimo e ligeiramente abaixo da parcela exata para um parcelamento em três vezes.
Mesmo com um atraso de três dias, a magistrada enfatizou que a autora quitou a fatura, o que, de acordo com ela, “impede que o banco lance o parcelamento em 24 parcelas, como tem feito”. Os advogados Cléber Stevens Gerage e Carmen Franco estão representando a parte autora neste caso.