Nota | Constitucional

Juiz recusa pedido de recuperação judicial da operadora da starbucks

O juiz de Direito Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, indeferiu o pedido de recuperação judicial apresentado pela SouthRock Capital, empresa encarregada da operação das marcas Starbucks, Subway e Eataly no território brasileiro, cuja dívida alegada atinge o montante de R$ 1,8 bilhão. A decisão do …

Foto reprodução: Migalhas.

O juiz de Direito Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, indeferiu o pedido de recuperação judicial apresentado pela SouthRock Capital, empresa encarregada da operação das marcas Starbucks, Subway e Eataly no território brasileiro, cuja dívida alegada atinge o montante de R$ 1,8 bilhão.

A decisão do magistrado se baseia na ausência dos requisitos técnicos necessários para justificar a admissão do pedido de recuperação judicial, sendo solicitada, portanto, uma perícia preliminar na documentação fornecida pela SouthRock Capital. Conforme disposto no art. 51 da Lei nº 11.101/05, a petição inicial do pedido de recuperação judicial deve conter demonstrações contábeis do balanço patrimonial, de demonstração de resultados acumulados e desde o último exercício social, bem como de relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção. Ademais, é essencial a inclusão de um relatório abrangente sobre a situação econômica e comercial da empresa. Esses documentos são imprescindíveis para fornecer ao tribunal as condições iniciais de avaliação das reais circunstâncias da empresa devedora, sobretudo quanto à sua sustentabilidade financeira, econômica e comercial.

O juiz designou a empresa Laspro Consultores para conduzir a perícia, com um prazo de sete dias para apresentação dos resultados preliminares.

Além disso, na mesma decisão, o magistrado recusou o pedido de medida liminar solicitado pela SouthRock para suspender o processo de rescisão do contrato de licenciamento exclusivo da marca Starbucks no país. A matriz da cafeteria alegou problemas relacionados ao pagamento de royalties.

O magistrado argumentou que surgiram incertezas quanto à competência da vara de Falência para deliberar sobre o assunto e, assim, optou por rejeitar a medida liminar, explicando que, em contratos dessa natureza, o término pode ocorrer por diversas razões além da questão de pagamento, como o devido cumprimento das diretrizes de qualidade da marca. Portanto, é uma matéria que deve ser debatida na ausência de cláusulas de compromisso ou eleição de jurisdição em uma das varas empresariais da capital. Ademais, mesmo que a competência desta corte fosse estabelecida, as alegações da requerente foram genéricas e não atenderam aos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

A operadora da Starbucks no Brasil formalizou o pedido de recuperação judicial devido a uma dívida declarada de R$ 1,8 bilhão, atribuindo os desafios econômicos resultantes da pandemia da COVID-19, inflação e altas taxas de juros no país como fatores agravantes. A SouthRock iniciou um processo de reestruturação com o apoio de consultores externos e partes interessadas. O pedido de Recuperação Judicial foi apresentado para proteger financeiramente algumas de suas operações no Brasil enquanto implementa decisões estratégicas para adequar seu modelo de negócios à situação econômica atual. Essas decisões envolvem a revisão do número de lojas em operação, cronograma de aberturas, relacionamentos com fornecedores e partes interessadas, bem como a organização de sua força de trabalho.

A empresa assegura que todas as marcas continuarão operando durante esses ajustes estruturais, continuando a oferecer produtos exclusivos e experiências distintas aos consumidores. A SouthRock reafirma seu compromisso em colaborar estreitamente com seus parceiros comerciais para viabilizar o desenvolvimento e expansão contínuos de todas as suas marcas no Brasil.

Fonte: Migalhas.