Nota | Constitucional

Juiz ordena suspensão de descontos em benefício previdenciário por meio de decisão liminar

O Juiz de Direito substituto, Osvaldo Taque, da 5ª Vara Cível de Londrina/PR, proferiu decisão liminar determinando que uma instituição bancária cesse imediatamente os descontos realizados sobre a margem consignável do benefício previdenciário de uma consumidora. A decisão foi motivada pela preocupação do magistrado com a possibilidade de que os descontos consecutivos viessem a prejudicar …

Foto reprodução: Freepik

O Juiz de Direito substituto, Osvaldo Taque, da 5ª Vara Cível de Londrina/PR, proferiu decisão liminar determinando que uma instituição bancária cesse imediatamente os descontos realizados sobre a margem consignável do benefício previdenciário de uma consumidora. A decisão foi motivada pela preocupação do magistrado com a possibilidade de que os descontos consecutivos viessem a prejudicar a subsistência da beneficiária e de sua família.

A consumidora, almejando a anulação de um contrato de cartão de crédito que possui reserva de margem consignável, pleiteou judicialmente a suspensão imediata dos descontos no valor de R$94,70 em seu benefício. Adicionalmente, requereu que a instituição financeira se abstivesse de efetuar novas cobranças relacionadas a este contrato.

Ao analisar a solicitação em caráter liminar, o juiz concluiu que o risco de dano residia na possibilidade dos descontos sucessivos impactarem negativamente o sustento da beneficiária e de sua família. Isso se justifica pelo fato de que o benefício do INSS constitui a principal fonte de renda da consumidora, sendo que os descontos representam uma parcela significativa desse amparo financeiro.

Diante desse entendimento, determinou que a instituição bancária interrompesse os descontos no benefício previdenciário da mulher no montante de R$94,70.

Fonte: Migalhas.