O juiz do Trabalho Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago, da 1ª vara do Trabalho de Itaguaí/RJ, rejeitou a solicitação de reintegração de um trabalhador diagnosticado com câncer. O magistrado considerou que não havia prova de estigma ou preconceito no ambiente de trabalho nem indícios de que a demissão estivesse relacionada à condição de saúde do empregado.
O autor do processo alegou ter sido diagnosticado com câncer de próstata em 2017, permanecendo em tratamento até hoje, e afirmou que sua demissão em 2022 ocorreu por discriminação. No entanto, a empresa argumentou que o empregado já havia se afastado pelo INSS de 26/6/17 a 4/9/17, muito antes da dispensa, o que descaracterizaria a discriminação.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não havia evidências de tratamento discriminatório, declarando: “Muito pelo contrário, não o foi, a toda evidência.”
Ele ressaltou que, embora seja lamentável um trabalhador perder o emprego após enfrentar uma doença grave, a extinção do contrato de trabalho é um direito do empregador, exceto em situações específicas como estabilidade ou garantia provisória de emprego.
Com base nesses fundamentos, o pedido de reintegração e todos os seus consectários, incluindo a solicitação de indenização por danos morais, foram negados.
Fonte: Migalhas.