
O Juiz Federal Maurício Rios Júnior, vinculado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, proferiu decisão liminar que suspende a aplicação de auto de infração emitido pelo Conselho Regional de Biomedicina contra uma profissional da área. A biomédica em questão deu início a um curso de pós-graduação antes de concluir sua graduação.
A profissional alega ter iniciado uma pós-graduação em estética sem ter finalizado seu curso de graduação em biomedicina. Ela destaca que o Conselho Regional de Biomedicina estabelece um intervalo obrigatório de um ano entre a conclusão da graduação e o término da pós-graduação.
Buscando uma decisão liminar na esfera judicial, a biomédica pleiteia a suspensão da multa imposta pelo Conselho, a expedição do diploma do curso de pós-graduação pela instituição de ensino, o cancelamento do auto de infração e a habilitação profissional na área de “clínica estética”.
Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que, com a devida comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em estética clínica, conforme certificado pela instituição de ensino, “a profissional detém direito subjetivo ao registro profissional da pós-graduação, sendo o Conselho incompetente para avaliar a formação acadêmica do interessado”.
Dessa maneira, a tutela provisória foi deferida, resultando na suspensão do auto de infração emitido pelo Conselho Regional de Biomedicina.
Fonte: Migalhas.