Nota | Constitucional

Juiz Determina Remoção de Conteúdo Desinformativo sobre Vacinas da COVID-19 em Decisão Judicial

Na última sexta-feira (15/12), a 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ concedeu liminar, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), para a remoção de publicações do site tribunanacional.com.br e do canal correspondente no aplicativo de mensagens Telegram. O conteúdo em questão dissemina desinformação relacionada às vacinas da COVID-19, associando os imunizantes à alegada síndrome …

Foto reprodução: Freepik

Na última sexta-feira (15/12), a 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ concedeu liminar, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), para a remoção de publicações do site tribunanacional.com.br e do canal correspondente no aplicativo de mensagens Telegram. O conteúdo em questão dissemina desinformação relacionada às vacinas da COVID-19, associando os imunizantes à alegada síndrome de imunodeficiência adquirida por vacina, conhecida como “VAIDS”.

A liminar, além de ordenar a retirada da postagem que alcançou pelo menos três milhões de pessoas em diversas plataformas, exige a remoção de outras 20 publicações do site que contêm desinformações sobre vacinas, dentro de um prazo de 24 horas após a intimação dos responsáveis. O descumprimento dessa decisão resultará em uma multa diária de R$ 10 mil por cada publicação mantida online. Adicionalmente, a liminar proíbe os responsáveis pelos canais de realizar novas postagens com conteúdos falsos sobre o tema.

A ação, desenvolvida pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), teve origem em informações levantadas pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), no contexto do Comitê de Enfrentamento da Desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as Políticas de Saúde Pública. Essa iniciativa integra o programa interministerial denominado “Saúde com Ciência”, voltado para a promoção e fortalecimento das políticas públicas de saúde e a valorização da ciência.

A petição judicial é direcionada aos proprietários do domínio do site, Luiz Cláudio Custódio da Silva, Vinicius Mariano de Souza e Maria Cristina de Almeida Barroso, sendo que Luiz Cláudio Custódio da Silva também é signatário de publicações contendo desinformações.

Conforme alegado pela AGU na ação, a Secom identificou um aumento significativo nas menções ao termo “VAIDS” na internet em 5 de outubro deste ano. A fonte dessa tendência foi atribuída a uma publicação do site “Tribuna Nacional”, posteriormente disseminada por perfis do antigo Twitter (X). Verificou-se que o referido site atua como epicentro de uma cadeia de desinformação, com o propósito de desacreditar o Programa Nacional de Imunização e desencorajar a vacinação, inclusive conectando-se ao movimento antivacina internacional pela tradução de textos de sites estrangeiros reconhecidos como propagadores de desinformação sobre o assunto.

A PNDD enfatiza que os responsáveis também buscam monetizar as desinformações, uma vez que o site oferece aos visitantes a opção de apoiar financeiramente a operação por meio de um PIX em nome de Luiz Cláudio Custódio da Silva.

Em relação aos riscos à saúde e à vida, a AGU destaca na ação que a associação das vacinas à AIDS, bem como outras teorias infundadas disseminadas no site, prejudicam a saúde pública ao gerar dúvidas sobre a segurança e eficácia dos imunizantes. Isso induz os indivíduos a evitarem a vacinação, buscando tratamentos alternativos sem eficácia comprovada ou que representam perigos para a saúde. A redução da cobertura vacinal, observada em dados recentes do Ministério da Saúde, compromete a imunidade coletiva, aumentando o risco de surtos de doenças preveníveis e o surgimento de cepas mais perigosas e resistentes dos patógenos protegidos pelas vacinas.

Finalizando, a PNDD reconhece que a liberdade de expressão é um direito fundamental, protegido pela Constituição Federal e pilar da democracia. No entanto, ressalta que, como qualquer outro direito, não é absoluto e não pode ser usado para praticar atos que prejudiquem outros direitos fundamentais, como o direito à saúde e à vida.

Na decisão que acolheu os argumentos da União e concedeu a liminar, o juízo reconheceu que a permanência das publicações favorece a propagação de informações falsas sobre a política de vacinação, com potencial de prejudicar a cobertura vacinal da população brasileira e reduzir a eficácia da imunização. A procuradora Nacional da União de Defesa da Democracia, Natália Ribeiro Machado, destaca que esta decisão reflete a atenção crescente das instituições do sistema de Justiça aos danos causados pela desinformação à sociedade e demonstra a preparação para enfrentar esse fenômeno. Ela conclui observando que este caso pode servir como paradigma e um alerta para aqueles que buscam audiência e lucro, colocando em risco a vida e a saúde da população.

Fonte: Migalhas.