O juiz de Direito Francisco Camara Marques Pereira, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, proferiu decisão obrigando o shopping a apresentar relatório de despesas condominiais e fundo de promoção à locatária. A sentença foi fundamentada no direito da locatária em acessar as informações referentes aos valores pagos.
Nos autos judiciais, consta que a proprietária de uma loja de roupas havia alugado um espaço comercial em um shopping localizado no interior de São Paulo até julho de 2020. A locatária alegou que, durante o período de locação, era obrigada a contribuir financeiramente para as despesas de custeio do shopping, que incluíam o fundo de promoções e despesas condominiais. Estas despesas, segundo ela, eram variáveis e consideravelmente elevadas.
Entretanto, a locatária afirmou que os custos nunca foram devidamente esclarecidos, mesmo após suas repetidas solicitações por informações detalhadas. Em decorrência disso, a lojista ingressou com uma ação judicial com o intuito de compelir o shopping a prestar contas relativas ao fundo de promoções e aos aspectos condominiais (comuns e privativos) estipulados no contrato de locação.
Ao examinar o caso, o magistrado ressaltou que, apesar das alegações em sentido contrário por parte do shopping, este não apresentou provas concretas de que tenha disponibilizado à locatária as informações necessárias referentes à composição das despesas. O magistrado também enfatizou que o tipo de acordo celebrado entre as partes não isenta o shopping de sua obrigação legal e incontornável de prestar as contas requisitadas.
Além disso, o juiz observou que é uma obrigação do administrador de um shopping center apresentar informações detalhadas a respeito das atividades, especialmente no que diz respeito aos elementos que compõem o equilíbrio entre débitos e créditos resultantes do contrato de locação de espaços nesses empreendimentos.
Fonte: Migalhas.