O juiz de Direito Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, concedeu uma liminar obrigando a Universidade de São Paulo (USP) a efetuar a matrícula de Glauco Dalalio do Livramento, estudante de Direito excluído do benefício de cotas raciais. A decisão baseou-se na consideração de que a verificação realizada por meio de uma foto e uma videochamada para avaliação do pertencimento racial do aluno “ofende a isonomia”.
Glauco Dalalio do Livramento foi aprovado em primeira chamada no Provão Paulista, vestibular exclusivo para alunos da rede pública, concorrendo na modalidade de reserva de vagas para egressos do ensino público e autodeclarados PPIs (pretos, pardos e indígenas).
Após se declarar pardo, o candidato teve sua autodeclaração questionada pela comissão de heteroidentificação, que discordou da manifestação após análise de fotografia e realização de videochamada de um minuto com o candidato.
Diante do ocorrido, Glauco Dalalio do Livramento ajuizou ação contra a Universidade, argumentando que o procedimento de averiguação realizado pela USP foi ilegal e inconstitucional.
Ao analisar o processo, o juiz concordou com a defesa do estudante, destacando que a verificação por meio de foto e videochamada “ofende a isonomia”. O magistrado ressaltou as limitações desses métodos à distância, considerando a falta de fidelidade das imagens geradas por equipamentos eletrônicos e a dificuldade em avaliar o pertencimento racial do jovem, que é filho de pessoa de raça negra.
O juiz enfatizou que a decisão do Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP) foi tomada por maioria de votos dos presentes, e questionou se o mesmo resultado seria alcançado em uma sessão presencial.
Por fim, o magistrado deferiu a liminar, sustentando que o acesso do estudante ao curso de Direito deve ser garantido, evitando “prejuízo irreversível” devido à exclusão do curso universitário para o qual o aluno já havia se pré-matriculado.