O Hospital Geral de Caxias do Sul obteve autorização judicial para formalizar um convênio visando o recebimento de recursos do Ministério da Saúde. O deferimento da liminar foi proferido pelo juiz Federal substituto Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível da SJDF, e permitirá que a instituição hospitalar concretize a parceria sem a necessidade de cumprir exigências documentais específicas.
A ação judicial foi instaurada pela Fundação Universidade de Caxias do Sul contra a União. A entidade alega ser beneficente de assistência social, comunitária e filantrópica, e que o Hospital Geral de Caxias do Sul, sob sua gestão, presta atendimento médico-hospitalar a pacientes pagantes e não pagantes, totalizando uma média de 1.100 internações por mês. Destaca-se ainda que 100% dos serviços oferecidos são destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
No ano de 2022, o hospital recebeu uma emenda parlamentar favorável (Decreto 6.170/07), a qual foi destinada ao Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais, conforme previsto no pré-convênio estabelecido. O montante de R$ 1 milhão seria repassado à entidade para a mencionada finalidade.
Entretanto, o processo administrativo para a conclusão do convênio enfrentou obstáculos devido à ausência de documentos, tais como certidão de regularidade fiscal e certidão positiva de FGTS. Na ação, a Fundação alegou que as exigências ultrapassaram os limites legais estabelecidos para a celebração de contratos e convênios, pleiteando a intervenção da Justiça para a conclusão do convênio.
O juiz, após análise dos fatos e documentos apresentados, reconheceu que a parte autora, responsável pelo hospital que atende o SUS, possui direito ao tratamento legal especial assegurado pelo §3º do art. 25 da LC 101/00. Em virtude disso, determinou a concessão da liminar, garantindo a celebração imediata do convênio.
Fonte: Migalhas.