O magistrado Benedito Sergio de Oliveira, titular da 2ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, proferiu decisão liminar para o bloqueio de R$ 7.797 nas contas da empresa Hurb. A determinação legal surgiu em decorrência de demanda judicial instaurada por consumidores que adquiriram um pacote de viagem com destino à Cidade do México, não obtendo a prestação do serviço contratado.
Adicionalmente, constatou-se que a Hurb não efetuou o reembolso dentro do prazo estipulado de 60 dias úteis, conforme acordado, e evidenciou indícios de insolvência.
Ao analisar a urgência da demanda, o juiz verificou que a versão dos demandantes, caracterizados como consumidores notadamente hipossuficientes em relação à parte demandada, apresentava verossimilhança à luz das circunstâncias usuais, respaldada pela documentação anexada à petição inicial.
O magistrado considerou a probabilidade evidente do direito dos autores e percebeu a presença de risco iminente ao resultado útil do processo caso a medida não fosse imediatamente concedida. Este risco advinha da possibilidade de alienação de bens por parte da empresa ré até a prolação da sentença, o que poderia dificultar a efetivação de eventual condenação.
Diante desse contexto, o juiz deferiu a tutela de urgência e ordenou o arresto do montante mencionado.