O Juiz de Direito da vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ribeirão Preto/SP tomou a decisão de suspender a tramitação de um inquérito que investigava “conversas de cunho LGBTQI+” entre um aluno de 13 anos e seu professor de inglês. A medida foi fundamentada na avaliação de que a conduta em questão é atípica, não havendo justificativa para prosseguir com a apuração.
O caso teve origem quando o pai de um menino de 13 anos registrou um boletim de ocorrência, alegando que seu filho estaria mantendo diálogos “de cunho LGBTQI+” com o professor da escola. Com base nesse relato, foi instaurado um inquérito para investigar a situação.
O professor, por sua vez, impetrou um Habeas Corpus (HC) contra a autoridade coatora, solicitando o trancamento do inquérito policial.
O magistrado destacou que a mera existência do inquérito não justifica a interposição de Habeas Corpus, pois não configura constrangimento ilegal. No entanto, após análise, concluiu que o procedimento se fundamentou em “conversas de cunho LGBTQI+ entre aluno e professor”, o que não caracteriza uma conduta típica. Diante disso, determinou a suspensão liminar do inquérito.
O processo permanece sob segredo de Justiça.