A decisão proferida pelo juiz Federal substituto Fabiano Henrique de Oliveira, da 2ª vara Federal de Passo Fundo/RS, permite que uma haitiana, atualmente residente no Haiti, efetue o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio de sua procuradora.
A demandante, estrangeira que anteriormente trabalhou no Brasil, alegou que, apesar de ter exercido atividades laborais por um período no país, optou por retornar ao Haiti devido à impossibilidade de trazer sua família consigo. Afirmou que não possui intenção de retornar ao Brasil e ressaltou o direito ao seu FGTS, fruto de seu próprio salário, como fundamento para o pleito.
A demora nos trâmites da rescisão contratual e a impossibilidade de adiar a viagem levaram a requerente a designar uma procuradora para realizar o saque em seu nome. Contudo, a solicitação apresentada à Caixa Econômica Federal (CEF) pela procuradora foi inicialmente negada, sob a justificativa de que a legislação do FGTS não permite a liberação do saldo a terceiros enquanto o titular estiver vivo.
O magistrado, entretanto, considerou que diante da residência da autora no exterior, torna-se injustificável a recusa ao levantamento dos depósitos por intermédio de sua procuradora, devidamente constituída por procuração pública com poderes específicos para realizar o saque do FGTS. Em virtude desses fundamentos, o pedido foi julgado procedente, determinando a expedição de alvará judicial em nome da procuradora da autora para o saque dos valores vinculados à conta do FGTS.
Fonte: MIgalhas.