Nota | Constitucional

Jovem que teve testa tatuada ‘Sou ladrão e vacilão’ foge e perde direito ao regime semiaberto   

São Bernardo do Campo (SP) – O indivíduo identificado como Ruan Rocha da Silva, de 23 anos, notório por ter sido submetido a tortura em 2017, resultando na tatuagem da frase “eu sou ladrão e vacilão” em sua testa, perdeu, na última sexta-feira (12), o benefício do regime semiaberto, no qual estava inserido devido a …

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São Bernardo do Campo (SP) – O indivíduo identificado como Ruan Rocha da Silva, de 23 anos, notório por ter sido submetido a tortura em 2017, resultando na tatuagem da frase “eu sou ladrão e vacilão” em sua testa, perdeu, na última sexta-feira (12), o benefício do regime semiaberto, no qual estava inserido devido a um crime de furto ocorrido em 2019. 

Silva, cuja conduta carcerária anteriormente era considerada “boa”, estava próximo de obter a progressão da pena. O Ministério Público, atendendo a uma solicitação da defesa, anteriormente concordara com a libertação do indivíduo, alegando que ele havia cumprido o tempo adequado para a mudança de regime. 

O detento encontrava-se na ala menos restritiva do Centro de Detenção Provisória Belém 1, na zona leste de São Paulo, quando evadiu-se em 25 de dezembro. Após quebrar uma grade de proteção, render um agente penitenciário e transpor um alambrado em direção à avenida Salim Farah Maluf, Silva reconsiderou sua decisão. O boletim de ocorrência relata que, na rua Boraceia, em Santa Cecília, ele optou por se entregar a policiais militares. 

Dois dias após a fuga, em 27 de dezembro, o detento retornou voluntariamente à prisão. A juíza Carla Kaari determinou que Silva retomasse o regime fechado, argumentando em sua decisão que, permanecendo no regime semiaberto, o indivíduo provavelmente tentaria novamente escapar. 

A incursão de Silva no sistema prisional iniciou-se em fevereiro de 2019, quando foi conduzido ao CDP de São Bernardo do Campo após furtar um celular LG/K10 e R$ 20,30 de duas funcionárias de pronto-socorro. O jovem admitiu o furto à polícia, afirmando que buscou abrigo no hospital para escapar da chuva. Sentenciado a 4 anos e 8 meses de prisão, ele cumpria a pena em regime semiaberto antes de sua primeira fuga em outubro de 2019. Nesse episódio, assim como na ocorrência mais recente, sua liberdade nas ruas foi efêmera, sendo recapturado em São Bernardo do Campo um dia após a fuga. 

Fonte: Amo Direito.