Nota | Constitucional

Janelas voltadas para casas vizinhas e a percepção de perda de privacidade: conheça seus direitos

A questão dos limites de janelas voltadas para casas ou apartamentos vizinhos tornou-se uma disputa recorrente em construções, levando a vizinhos a sentirem que sua privacidade está sendo comprometida. O debate se estende para além das preocupações com a intimidade, envolvendo considerações jurídicas fundamentadas no Código Civil – Lei no 10.406, de 10 de janeiro …

Foto reprodução: Freepink.

A questão dos limites de janelas voltadas para casas ou apartamentos vizinhos tornou-se uma disputa recorrente em construções, levando a vizinhos a sentirem que sua privacidade está sendo comprometida.

O debate se estende para além das preocupações com a intimidade, envolvendo considerações jurídicas fundamentadas no Código Civil – Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. De acordo com o Artigo 1299 desse código, o proprietário de um terreno possui o direito de realizar construções, mas esse direito não pode infringir os direitos do vizinho.

Para preservar a privacidade das pessoas, o mencionado código proíbe que o dono de uma construção, seja esta um prédio ou uma casa, instale uma janela com visibilidade frontal a uma distância inferior a um metro e meio da construção do vizinho. No caso de janelas com visão lateral, cuja finalidade não é invadir a privacidade do vizinho, o limite legal estabelecido é de 75 centímetros de distância.

A legislação vigente estipula que, em caso de violação dessas distâncias específicas, a lei autoriza a demolição ou o bloqueio da referida janela. O Código Civil, em seu Artigo 1.301, proíbe a abertura de janelas, eirados, terraços ou varandas a menos de um metro e meio do terreno vizinho, com disposições adicionais para janelas laterais.

O Artigo 1.302 do Código Civil destaca que, no prazo de um ano e um dia após a conclusão da obra, o proprietário prejudicado pode exigir a remoção de janelas, sacadas, terraços ou goteiras sobre seu prédio. Após esse período, o proprietário não pode edificar sem observar as disposições anteriores, nem impedir ou dificultar o escoamento das águas da goteira, prejudicando o prédio vizinho. Em relação a vãos ou aberturas para luz, o vizinho tem o direito de construir, mesmo que isso restrinja a claridade, a qualquer momento.

Assim, a legislação em vigor visa equilibrar o direito de construir do proprietário com a necessidade de preservar a privacidade e o espaço dos vizinhos, estabelecendo parâmetros específicos para a distância entre janelas em construções contíguas.